Veja as regras de reembolso de passagem aérea para voos em 2022 e veja como resolver caso precise solicitar a devolução da sua compra. Porque sabemos que imprevistos podem acontecer e é sempre bom saber o que fazer nesses casos.
Por isso, veja as regras de reembolso de passagem aérea para voos em 2022. Confira!
Veja as regras de reembolso de passagem aérea para voos em 2022
Em primeiro lugar, é sempre bom lembrar que ninguém compra uma passagem aérea pensando em cancelar, certo?
No entanto, a verdade é que esse tipo de coisa pode acontecer e se você não souber como resolver, pode acabar perdendo o seu dinheiro.
Por isso, se você quer se precaver ou precisa solicitar o cancelamento da sua passagem aérea e não sabe nem por onde começar, veja agora quais são as novas regras de cancelamento. Confira agora!
Novas regras
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alerta que as regras especiais de remarcação e cancelamento de passagens aéreas por conta da pandemia deixaram de ser aplicadas em voos programados a partir de 1º de janeiro de 2022.
Isso porque, a partir desta data, voltam a valer as regras anteriores à Covid-19, que incluem:
- o reembolso de bilhetes em até 7 dias e
- a volta das temidas taxas de cancelamento e alteração de passagens, que podem custar o valor total da tarifa.
Veja como ficam as regras de remarcação e cancelamento de passagens aéreas neste ano.
Regras de remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais em 2022
Finalmente volta a ser aplicada a Resolução nº 400 da Anac para os voos nacionais programados a partir de 1º de janeiro de 2022.
Dessa forma, entre as principais mudanças referentes aos cancelamentos, temos:
- Em primeiro lugar, as companhias aéreas poderão cobrar normalmente multas e taxas para a remarcação e cancelamento de passagens aéreas por iniciativa do passageiro
- Em seguida, as companhias aéreas poderão vender passagens com tarifas não reembolsáveis, mas o passageiro terá direito à devolução integral das taxas aeroportuárias
- Depois, o reembolso volta a ser feito em até 7 dias e não mais em 12 meses, e sem a correção pela inflação
- Vale destacar ainda que e a empresa cancelar ou alterar o voo em mais de 30 minutos o passageiro terá direito ao reembolso integral ou reacomodação em outro voo da própria empresa
Por outro lado, é bom lembrar que a nova regra não impede que as empresas continuem oferecendo alguma flexibilidade, especialmente no caso dos voos internacionais.
No entanto, à princípio, a maioria das empresas já optou pela aplicação de penalidades para o reembolso das passagens.
Dessa forma, é sempre bom ficar de olho nessas regras porque, em caso de imprevistos em que você precise solicitar o reembolso, saberá como fazer para receber sem preocupações.
Por isso, agora que você sabe quais são as novas regras, é muito mais simples comprar tudo com muito mais segurança sem risco de ter prejuízos.
Afinal, uma passagem aérea deve ser motivo de alegrias e bons momentos e nunca de preocupações e prejuízos financeiros, certo?
Continue nevegando com a gente!